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No Valor Econômico: cuidado patrimonial deve ser prioridade nos Estados Unidos

21 de ago.
2 min de leitura

Em meio ao aumento no fluxo de milionários que deixam o Brasil rumo aos Estados Unidos, o Valor Econômico ouviu o Dr. Alexandre Piquet, fundador e managing partner da Piquet Law Firm, e o Dr. Luiz Flávio Paína Resende Alves, diretor de Global Tax & Wealth Planning, sobre o que acontece com empresas, imóveis e investimentos quando a residência muda de país.


Reprodução da reportagem do Valor Econômico de 18/08/2026

Reprodução: Valor Econômico, por Dino, São Paulo, 18/08/2026.



Mudar de país não é só mudar de endereço


Levantamento da New World Wealth, divulgado pela revista The Economist, aponta que 165 mil milionários devem trocar de país este ano, recorde ante os 140 mil registrados em 2025. No caso do Brasil, o principal destino são os Estados Unidos.


A emigração definitiva, porém, não é um processo simples. Além da permissão para a moradia permanente, empresas, imóveis, investimentos e estruturas familiares passam a conviver com duas jurisdições ao mesmo tempo.


Passaporte brasileiro

"O planejamento cross-border significa migrar com toda a segurança jurídica, tributária e financeira para evitar surpresas desagradáveis que afetem o patrimônio, como a dupla tributação." Dr. Alexandre Piquet, fundador e managing partner da Piquet Law Firm

Quatro pontos que a reportagem destaca


  1. Saída definitiva: a Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal encerra formalmente a residência fiscal brasileira e altera a tributação dos rendimentos mantidos no país.

  2. Saída tácita: a condição de não residente pode ser reconhecida após doze meses consecutivos de ausência, mesmo sem a comunicação formal ter sido apresentada.

  3. O que fica no Brasil: imóveis e aplicações podem permanecer. Muda o regime: o aluguel, em regra, passa a 15% na fonte, no lugar da tabela do IRPF, que chega a 27,5%.

  4. Sucessão nos EUA: cidadãos e residentes americanos dispõem de isenção fiscal sucessória de até US$ 15 milhões, fator relevante no desenho da estrutura patrimonial.


Mais importante do que o ato formal, aponta a reportagem, é que a realidade dos fatos seja compatível com a mudança. A Receita Federal pode analisar elementos como o centro dos interesses pessoais e econômicos do contribuinte para verificar se houve, de fato, transferência de residência para o exterior.


"Sem um planejamento adequado, é comum que o contribuinte enfrente custos fiscais desnecessários, riscos sucessórios ou estruturas patrimoniais incompatíveis com a legislação local." Dr. Luiz Flávio Paína Resende Alves, diretor de Global Tax & Wealth Planning da Piquet Law Firm

Global Tax & Wealth Planning


Uma mudança internacional pode começar com um endereço, mas não deveria terminar nele. Cada tipo de investimento tem regra própria e precisa ser analisado individualmente no momento em que a residência fiscal muda.


A equipe de Global Tax & Wealth Planning da Piquet Law Firm integra os aspectos tributários, sucessórios e societários do Brasil e dos Estados Unidos em uma leitura única.



Conteúdo informativo baseado em reportagem publicada pelo Valor Econômico em 18/08/2026. Não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Cada caso deve ser analisado individualmente.


 
 
 

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