
Também representamos clientes em disputas com o Internal Revenue Service (IRS) e o Departamento de Receita da Flórida. Na frente internacional, temos experiência no auxílio a empresários e investidores com planejamento e estruturação de proteção de ativos, tanto para empresários estrangeiros quanto para investidores que desejam investir nos Estados Unidos e clientes nos Estados Unidos que desejam investir no exterior. Para a conveniência de nossos clientes, trabalhamos em estreita colaboração com um contador fiscal independente que fornecerá consultoria adicional sobre todas as questões fiscais.
• Planejamento tributário pré-imigração
Aumento do custo de aquisição dos investimentos (step-up basis): antes de se transferir o domicílio fiscal, é possível trazer os investimentos em sociedades estrangeiras a valor presente. Tal medida reduz a base de cálculo do imposto de renda sobre a ganho de capital, caso o contribuinte venha realizar a venda do bem após se tornar american tax payer.
Escolha do tratamento tributário para as empresas brasileiras: antes de se transferir o domicílio fiscal, é possível escolher a natureza jurídica das empresas brasileiras constituídas sob a forma “LIMITADA” ou “EIRELI”, de modo que o Imposto de Renda e Contribuição Social pagos no faturamento (pela empresa brasileira) sejam compensados no Imposto de Renda (Americano) a pagar quando da distribuição dos lucros ao sócio residente nos EUA.
Constituição de corporação americana como holding de SAs brasileiras: distribuição de lucros de subsidiárias estrangeiras para corporações americanas que são isentas de Imposto de Renda, sendo um excelente mecanismo de economia tributária.
Reconhecimento de receitas e distribuição de lucros acumulados: antes de se transferir o domicílio, o contribuinte poderá apresentar ao fisco americano a relação de direitos creditórios já consolidados e que não serão objeto de tributação quando forem liquidados (exemplo: nota promissória). Além disso, lucros acumulados devem ser previamente distribuídos.
Doação e constituição de trusts: a doação e constituição de trusts antes da transferência do domicílio fiscal reduzirão a base de cálculo do imposto sobre sucessão, que, para os residentes é de $ 11,7 milhões.
– Análise da situação fática do imigrante;
– Análise do contexto de renda e patrimônio;
– Análise de planos financeiros e patrimoniais para o futuro;
– Análise do momento de início da residência fiscal americana;
– Apresentação de estruturas e cenários comparativos;
– Cálculo comparativo.
Qual a economia tributária estimada?
– Depende muito do perfil do cliente. Já elaboramos Tax Pannings que geraram economia de mais de 3 milhões de dólares;
– Podemos garantir que ao menos o valor pago a título de honorários retorna 100% ao cliente como redução tributária ainda no primeiro ano de residência fiscal.
1st Step: Residência Fiscal – Substantial Presence Test:
Pessoas físicas que não sejam consideradas residentes fiscais (“NRA”) são tributadas com base na chamada “ECI”, ou seja, com base nas rendas consideradas conexas com os EUA no que tange à realização de negócios e investimentos no país (p.ex. Rendimentos financeiros, dividendos, royalties, aluguéis etc.).
Os NRAs poderão vir a ser considerados como residentes fiscais nos EUA caso preenchamos requisitos de presença substancial no país, sendo os requisitos cumulativos os seguintes:
1) A presença de pelo menos 31 dias no país durante o ano-calendário corrente;
2) A presença de pelo menos 183 dias durante um período consecutivo de 3 anos-calendário, o que inclui o ano corrente e os dois imediatamente anteriores.
Para fins de cálculo da permanência de acordo como item ‘2’, acima, é necessário considerar os seguintes “pesos” para cada ano-calendário, a saber:
I. 100% dos dias presentes no ano-calendário corrente;
II. 33.3% (1/3) dos dias presentes no ano-calendário imediatamente anterior;
III. 16.67% (1/6) dos dias presentes no ano-calendário anterior ao descrito no item ‘II’.
• Caso os 183 dias sejam atingidos em determinado ano, o imigrante será residente fiscal desde primeiro de janeiro?
Será residente fiscal desde o primeiro dia do ano em que esteve nos EUA. Se passou a virada do ano nos EUA, sim. No entanto, caso tenha.
• Para facilitar as contas, quanto tempo um imigrante pode permanecer nos EUA sem se tornar residente fiscal?
120 dias por ano.
• Há exceções?
Sim. Alguns vistos, como o de estudante. Recomenda-se apresentar o formulário 8843 ao IRS.
• Há outra exceção?
Sim. O IRS poderá desconsiderar o teste de presença caso seja solicitada a aplicação do Closer Connection Rule, demonstrando que o imigrante mantém seu centro de negócios e rendas em outro país.
• 1st Step: Residência Fiscal – Green Card Test:
O início da residência fiscal pelo Green Card Test poderá se dar de 2 formas:
• Recebimento em território americano: 10 dias após a entrega do documento no endereço do imigrante;
• Recebimento fora do território americano: dia em que o imigrante ingressou nos EUA portando o Green Card.
Análise Tributária da Renda (US):
Como regra geral, os rendimentos auferidos pelas pessoas físicas são distribuídos em 2 categorias distintas, as quais possuem um tratamento diferente sob a ótica fiscal. São elas:
• Renda Ordinária – composta por salários, bônus, pensões, aposentadorias e certos rendimentos da atividade empresarial não caracterizados como “rendimentos qualificados”;
• Renda de Portfólio – composta de rendas atreladas a investimentos (p.ex. certos tipos de juros, dividendos, ganhos de capital, certos tipos de royalties).
Qual o grande problema tributário que os brasileiros enfrentam ao imigrar para os EUA?
• A maior parte dos brasileiros que têm condições financeiras para se mudar legalmente para os EUA possui empresas no Brasil e segue tendo (ao menos no início) os dividendos como a principal fonte de renda;
• No Brasil, tributa-se as empresas, mas não se tribute, a distribuição dos dividendos. Os EUA possuem Sistema tributário híbrido nesse sentido, contudo o mais comum (LLCs) é a tributação apenas a nível da pessoa física.
Qual é a melhor opção: CTB ou Corp?
CTB
• Não é possível para empresas brasileiras do tipo S/A (Sociedade Anônima);
• Precisa ser realizado antes do início da residencia fiscal americana;
• É vantajoso para empresas que pagam muito IR e CSLL a nível corporativo no Brasil.
Corp
• A US Corp deve possuir 10% ou mais das ações/quotas da empresa brasileira;
• O imigrante deve possuir mais do que 60% das ações da Corp por ao menos 6 meses;
• Cenário da Corp se mostra vantajoso para grandes estruturas corporativas e empresas com baixo recolhimento de IR e CSLL.
Step-up Basis
• Muitos brasileiros têm investimentos em imóveis e, muitas vezes, o valor lançado no IR está absolutamente defasado em relação ao valor de mercado;
• No Brasil a alíquota do IR sobre ganho de capital é de 15% para ganhos até 5M de reais. Nos EUA, contudo, a alíquota chega a aproximadamente 20% para ganhos acima de USD 440k (2.2M de reais);
• O valor pago no Brasil poderá ser creditado nos EUA, mas o imigrante poderá estar sujeito ao recolhimento complementar de aproximadamente 5%;
• Pelo Step-up Basis, é possível elevar o custo de aquisição dos imóveis a valor de mercado, reduzindo a zero.
Reconhecimento antecipado de receitas
• É importante avaliar se o imigrante tem créditos a receber, cujos lançamentos ainda não foram reconhecidos na declaração de imposto de renda da pessoa física;
• É muito comum que contribuintes tenham lucros acumulados em empresas brasileiras. Neste caso, recomenda-se a distribuição desses lucros (ao menos contábil) e o reconhecimento da receita no IR do imigrante;
• Esse procedimento exclui a receita (a receber) de incidência tributária nos EUA.
Imposto Sucessório e a formação de trusts
• A isenção do imposto sucessório para residentes é de 11.58M de dólares por pessoa e 23.16M para o casal;
• Para fortunas acima desse valor, aplica-se a tabela progressiva ao lado. Nestes casos, recomenda-se a formação de trust irrevogável antes da transferência do domicílio fiscal;
• Com isso, o montante transferido ao trust não entra na base para fins de cálculo da isenção.
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