
Immigrant Visas:
– EB-1 Habilidades Extraordinárias
– EB-2 NIW – National Interest Visa Habilidades Excepcionais
– EB-5 Investment Visa
– EB-3 Labor Certification
– Processos de Família e Casamento com Cidadão Americano ou Green Card Holder
– Naturalização/Cidadania Americana
Non-immigrant Visas:
– O-1 e P-1
– L-1A e L-1B
– E-2 Treaty Trade Visa
– H1B e H-3
– R-1 visto religioso
– Troca ou extensão de status de turista B1/B2 e estudante F-1/F-2
– Re-entry permit
– FOIA
L1
Visto que se destina aos executivos ou gestores estrangeiros que são transferidos para os EUA para assumir posição similar na empresa filial ou subsidiária americana.
• Condições: o sócio majoritário da empresa brasileira deverá ser o majoritário da empresa americana (filial), ou a brasileira deverá ser proprietária da empresa americana (subsidiária); o candidato ao visto deverá ter trabalhado na empresa brasileira por pelo menos 1 ano nos últimos 3 anos.
• Benefícios: o visto pode ser renovado totalizando um período de 7 anos; há possibilidade de obter Green Card; a família do titular do visto (cônjuge e filhos menores) poderão obter vistos L-2, e o cônjuge poderá obter autorização para trabalhar.
• Limitações: a atividade da empresa brasileira deverá ser mantida durante toda a vigência do visto L-1.
E-2
Visto para investidores em empresa nos EUA; feito por pessoa física pertencente a país integrante do Tratado de Comércio e Navegação com os EUA.
• Condições: o investidor deverá ter a cidadania do país membro do Tratado; o investimento deverá ser substancial, de natureza real, não especulativo e com risco, estando sujeito a perda em caso de insucesso; o negócio deverá prover o sustento do titular e sua família; no momento do requerimento do visto, o negócio já deverá estar estabelecido.
• Benefícios: poder abrir e trabalhar em um negócio nos EUA; extenções ilimitadas, desde que as condições do visto continuem sendo atendidas; o visto se estende ao cônjuge (pode trabalhar) e filhos menores de 21 anos.
• Limitações: o investidor está restrito a trabalhar na empresa em questão.
O-1
Visto que se destina aos indivíduos com habilidades extraordinárias em ciência, educação, negócios ou esportes.
O-1B
Visto que se destina aos indivíduos com habilidades extraordinárias nas artes, cinema e televisão.
• Condições: o candidato ao visto deverá demonstrar habilidade extraordinária com reconhecimento internacional; virá para os EUA temporariamente para trabalhar na sua área de especialidade.
• Benefícios: o visto é concedido por até 3 anos; cônjuge e filhos menores de idade podem acompanhar.
• Limitações: necessidade de um peticionário para o visto; cônjuge do beneficiário não recebe autorização para trabalhar.
EB-1
• Premiação ou reconhecimento em nível nacional ou internacional em sua área de habilidade extraordinária;
• Membro de associações na área de atuação que requerem feitos consideráveis de seus membros;
• Material sobre o profissional em sua área de atuação que foi publicado em veículos de comunicação relevantes;
• Ter sido convidado para julgar o trabalho de outros profissionais e ter efetivamente julgado tais trabalhos de forma individual ou em banca examinadora;
• Evidência de que o interessado desenvolveu trabalho original e de impacto significativo para o meio em que atua;
• Ter publicado material de sua própria autoria em publicações profissionais ou mídia relevante;
• Ter tido o trabalho apresentado em exibições artísticas ou em exposições;
• Papel crítico ou de liderança em organizações distintas;
• Evidência que o salário ou outra forma de remuneração que o profissional alcançou por serviços prestados foi como resultado da habilidade extraordinária;
• Sucesso comercial na área de atuação.
EB-2 NIW
• Advanced Degree:
Para ser peticionário elegível, o professional precisa possuir um diploma universitário e ter no mínimo 5 anos de experiência na área de sua formação acadêmica.
• Habilidades Excepcionais:
Caso não atenda aos requisitos do Advanced Degree, o candidato deve cumprir pelo menos 3 dos 7 critérios a seguir:
Critério 1: ter graus, diplomas, certificados ou reconhecimento similar de alguma instituição de ensino na sua área de habilidade excepcional.
Critério 2: documentos que comprovem que voce possui, no mínimo, 10 anos de experiencia professional na sua área de ocupação.
Critério 3: licença para praticar a profissão ou certificação para a profissão ou ocupação.
Critério 4: evidência de que o salário ou outra forma de remuneração que o professional tenha alcançado foi resultado da habilidade excepcional.
Critério 5: ser membro de associações profissionais.
Critério 6: evidências de realizações significativas em sua área de atuação ou no seu âmbito professional, por meio de reconhecimento de colegas, empresas, entidades profissionais e órgãos governamentais.
Critério 7: toda e qualquer evidência adicional que não se encaixe especificamente em nenhuma categoria anterior, mas que venha a incorporar e demonstrar sua habilidade excepcional.
Advogados responsáveis

Paralegal Imigração
Lilian Souza

Fundador & Presidente
Alexandre Piquet

Advogado Sênior
Fernando Bertoncello

Diretor Executivo